DECRETO Nº 17.465, de 26
de julho de 1982.
Autoriza alienação de áreas de terras no
município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 15.929, de 20 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de
Santa Catarina – COHAB/SC, áreas de terras medindo respectivamente, 136.177,96m²
(cento e trinta e seis mil, cento e setenta e sete metros e noventa e seis
centímetros quadrados) e 42.065,59m² (quarenta e dois mil, sessenta e cinco
metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), situadas no lugar denominado
Pasto do Gado, nesta Capital.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes metragens e confrontações: o primeiro – ao
norte, em dez lances, com um perímetro de 863,93m, com terras do Governo do
Estado e da PROCASA; ao sul, em dois lances, com um perímetro de 544,75m, com
terras de Jacó Momm e Willy Probst
e faixa de domínio da BR-282; ao leste, com um perímetro de 221,00m, com terras
de Willy Probst, Osmar Esperidião e Philippi & Cia; ao oeste, em onze lances, com um
perímetro de 1.161,70m, com terras de Sione Silva de
Souza, Refriplast e do Governo do Estado. O segundo –
ao norte, com um perímetro de 98,72m, com terras de diversos proprietários; ao
sul, em três lances, com um perímetro de 76,70m, com terras de Willy Probst; ao leste, em três lances, com um perímetro de
362,48m, com terras de diversos proprietários; ao oeste, em dez lances, com um
perímetro de 428,18m, com terras da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
– CASAN, Ministério da Aeronáutica e Lar Fabiano de Cristo.
Art. 2º - O valor da avaliação dos imóveis será
creditado pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro
aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado