DECRETO Nº 16.481, de 31
de março de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Brusque.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 25.546, de 19 de outubro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Petermann
e sua mulher, uma área de terras medindo 3.600,00m² (três mil e seiscentos
metros quadrados), situada no Município de Brusque, onde se encontra construída
a E.I. Rio Branco.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Raul Gotardi, 45,00m; ao sul, com terras de Francisco
Petermann, 45,00m; ao leste, com terras de Helmut Beilfuss, 80,00m; ao oeste, com a estrada, 80,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da Unidade de Coordenação Regional de
Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador
do Estado