DECRETO Nº 16.481, de 31 de março de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.546, de 19 de outubro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Petermann e sua mulher, uma área de terras medindo 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Brusque, onde se encontra construída a E.I. Rio Branco.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Raul Gotardi, 45,00m; ao sul, com terras de Francisco Petermann, 45,00m; ao leste, com terras de Helmut Beilfuss, 80,00m; ao oeste, com a estrada, 80,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da Unidade de Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de março de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado