DECRETO Nº 16.758, de 10 de maio de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Trombudo Central.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.184, de 26 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, uma área de terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, objeto da Lei Municipal nº 497, de 21 de dezembro de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de maio de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado