DECRETO Nº 16.758, de 10
de maio de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Trombudo Central.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 05.184, de 26 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, uma área de
terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), desmembrada de porção maior,
objeto da Lei Municipal nº 497, de 21 de dezembro de 1981, destinada à
construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado