DECRETO Nº 16.551, de 7
de abril de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Anitápolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 19.790, de 18 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Silvestre Effting
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil
metros quadrados), situada no Município de Anitápolis, onde se encontra
construída a E.I. Povoamento Baixo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos
doadores; ao oeste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de abril de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado