DECRETO Nº 498, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo
nº SIE 1840/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de reabilitação asfáltica, drenagem, sinalização, obras complementares, serviços diversos e fornecimento de material asfáltico, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 1840/2015.
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com
recursos próprios, a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste
Decreto, observado o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº
15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014,
e na sua programação financeira.
Art.
3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações
exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das
obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do
DEINFRA na Ação 26.782.0110.0567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura,
Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras
de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
Secretário de
Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de
Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão (km) |
Faixa de domínio atual |
Faixa de domínio a implantar |
Tipo de obra |
Número de desapropriações |
Coordenadas iniciais |
Coordenadas finais |
|
SC-305 (Contorno oeste de
Campo Erê) |
Ligação entre as Rodovias
SC-305 e PR-180 |
1,18 km |
0,00 m |
30,00 m, sendo 15,00 m de
cada lado do eixo da Rodovia |
Implantação e pavimentação |
13 (16.874,93 m²) |
5.691,7167 N |
4.960,3953 N |
|
9.537,5039 E |
10.066,0987
E |