DECRETO Nº 1.175, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Concede pensão especial à pessoa com
hanseníase que menciona, egressa do Hospital Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SEA 4915/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão especial
a Bonifácio Becker dos Santos, CPF nº 722.201.129-34, residente no Município de
Florianópolis, portador de hanseníase, egresso do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária, em conformidade com o
inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional em vigor.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma
de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2017.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil