DECRETO Nº 12.756, de 25
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição e doação de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 22.077, de 12 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 3.500,00m² (três mil
e quinhentos metros quadrados), pertencente a Sociedade Instituto Missionário,
localizada no Bairro Guarujá, em Lages.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
diversos proprietários, 70,00m; ao sul, com a rua denominada “S”, 70,00m; ao
leste, com a rua denominada “K”, 50,00m; ao oeste, com terras da Sociedade
Instituto Missionário, 50,00m.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual fica igualmente autorizada a doar o imóvel descrito no artigo
anterior ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social –
INAMPS, para a construção da Unidade Básica de Assistência Médica – UBAM.
Art. 3º - As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos Encargos Gerais
do Estado – Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação
Geral – Projeto 2702.03070211.080, item 4210.00 (00).
Art. 4º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado