DECRETO Nº 12.941, de 3
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.700, de 01 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Erlindo Klein e
sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 10.000,00m² (dez mil
metros quadrados), situada no Município de Dionísio Cerqueira, onde se encontra
construída a E.I. Irineu Bornhausen.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Guido Silvino
Klein; ao sul, com terras de Aurélio Dresch; ao
leste, com terras de Arcilda Klein e Aurélio Dresch; ao oeste, com terras de Guido Silvino Klein e Ermindo Knob.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado