DECRETO Nº 13.176, de 30
de dezembro de 1980.
Autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 3º, item II, letra a, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Laguna uma área de terras com 800,00 m² (oitocentos metros
quadrados), situada na cidade de Laguna, e destinada à construção da sede
própria e demais instalações do interesse do donatário.
Parágrafo único – A área de terras a que se
refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente com a
Avenida Calistrato Müller Salles, na extensão de
16,00 m; fundos com terreno do doador – Departamento de Estradas de Rodagem de
Santa Catarina, na mesma extensão; Norte, com o Serviço de Fixação das Dunas,
na extensão de 50,00 m e Sul com a rua a ser construída, na mesma extensão.
Art.
2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se o donatário,
no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação,
deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3º - A presente alienação será precedida de
avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28.05.1980.
Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de
Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado