DECRETO Nº 13.176, de 30 de dezembro de 1980.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra a, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Laguna uma área de terras com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada na cidade de Laguna, e destinada à construção da sede própria e demais instalações do interesse do donatário.

 

Parágrafo único – A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente com a Avenida Calistrato Müller Salles, na extensão de 16,00 m; fundos com terreno do doador – Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na mesma extensão; Norte, com o Serviço de Fixação das Dunas, na extensão de 50,00 m e Sul com a rua a ser construída, na mesma extensão.

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se o donatário, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.

 

Art. 3º - A presente alienação será precedida de avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28.05.1980.

 

Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1980.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado