DECRETO Nº 13.089, de 19
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Cunha Porã.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.380, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Guilherme Bath e
sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 10.000,45m² (dez mil metros
e quarenta e cinco centímetros quadrados), situada no Município de Cunha Porã,
onde se encontra construída a E.I. Fernando Ferrari.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras de
Vilson Holzhschuh; ao sul, com terras de Helmuth Reips; ao oeste, com
terras de Rudy Barth.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado