DECRETO Nº 375, DE 22
DE SETEMBRO DE 2015
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que
aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de
abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de
2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13548/2015,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
ELEMENTOS
DE DESPESA
...............................................................................................................................................
|
ELEMENTOS DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
47-00 |
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e
contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa
de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.),
exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações
patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das
obrigações de que trata este elemento de despesa. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
91-00 |
SENTENÇAS
JUDICIAIS |
Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no
art. 78 do ADCT – Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias; b) cumprimento de sentenças judiciais,
transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista,
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de
sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; d)
cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e
Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
99-00 |
A
CLASSIFICAR |
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a
classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução
orçamentária. |
|
......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319003-01 339003-01 |
PENSÕES CIVIS |
Registra o valor das despesas com as pensões de pessoal
civil. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319003-03 339003-03 |
13º SALÁRIO – PENSIONISTAS CIVIL |
Registra
o valor das despesas a título de 13º salário - pessoal civil - pensionistas. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319005-03 339005-03 |
SALÁRIO-MATERNIDADE – PESSOAL CIVIL |
Registra
o valor das despesas com os salários-maternidade pessoal civil, pago pelo
empregador e por ele descontado dos recolhimentos. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319005-06 339005-06 |
SALÁRIO-MATERNIDADE – PESSOAL
MILITAR |
Registra
o valor das despesas com os salários-maternidade pessoal militar, pago pelo
empregador e por ele descontado dos recolhimentos. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
339020-01 449020-01 |
PESQUISA CIENTÍFICA E/OU
TECNOLÓGICA INDIVIDUAL |
Registra
o valor das despesas com o auxílio financeiro a pesquisadores, individuais,
exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas |
|
339020-02 449020-02 |
PESQUISA CIENTÍFICA E/OU
TECNOLÓGICA COLETIVA |
Registra
o valor das despesas com o auxílio financeiro a pesquisadores, coletivamente,
exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas |
|
339020-03 |
BOLSA DE
COORDENAÇÃO |
Registra o valor das despesas com a bolsa de
coordenação de projetos técnico-científicos, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000. |
|
339020-04 |
BOLSA DE
PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA |
Registra o valor das despesas com a bolsa de pesquisa
científica e/ou tecnológica, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332230-09 333230-09 334230-09 337230-09 339030-09 339130-09 339530-09 449030-09 |
MATERIAL FARMACOLÓGICO |
Registra o valor das despesas com
os medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas e
medicamentos, tais como: medicamentos, soro, vacinas |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
339030-47 442230-47 443230-47 444230-47 447230-47 449030-47 449130-47 |
AQUISIÇÃO
DE SOFTWARES DE BASE |
Registra
o valor das despesas com a aquisição de softwares
de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do
computador (hardware) que integram
o custo de aquisição desse |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332236-62 333236-62 334236-62 337236-62 339036-62 449036-62 |
BOLSA
PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UDESC |
Registra
o valor das despesas com bolsas para alunos de graduação em monitoria,
pesquisa, extensão, apoio discente e outras, regulamentadas por Resoluções do
Conselho Universitário (CONSUNI) da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC). |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332239-99 333239-99 334239-99 337239-99 338039-99 339039-99 339139-99 449039-99 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Registra o valor das despesas com
outros serviços de natureza eventuais prestados por pessoa jurídica que não
se enquadra nos subitens anteriores. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332041-99 333041-99 333141-99 334041-99 334141-99 335041-99 336041-99 337041-99 337141-99 338041-99 442041-99 443041-99 443141-99 444041-99 444141-99 445041-99 446041-99 447041-99 447141-99 |
OUTRAS
CONTRIBUIÇÕES |
Representa as despesas as quais
não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja
reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender despesas de
manutenção de outras entidades de direito público ou privado que não se
enquadra nos subitens anteriores. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
442042-99 443042-99 444042-99 444142-99 445042-99 446042-99 447042-99 452042-99 453042-99 454042-99 455042-99 456042-99 |
OUTROS
AUXÍLIOS |
Registra o valor de outras transferências
de capital que não se enquadra nos subitens anteriores. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
442251-92 443251-92 444251-92 449051-92 449151-92 |
INSTALAÇÕES
INCORPORÁVEIS OU INERENTES AO IMÓVEL |
Registra o valor das despesas com
instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como:
elevadores, porta automática, aparelhagem para ar condicionado central, entre
outros. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319059-01 339059-01 |
PENSÕES
ESPECIAIS |
Registra
o valor das despesas com o pagamento de pensões especiais, inclusive as de
caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a
cargos públicos. |
|
319059-02 339059-02 |
13º
SALÁRIO – PENSIONISTAS ESPECIAIS |
Registra
o valor das despesas com o 13º (décimo terceiro) salário dos pensionistas
especiais. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319091-40 339091-40 449091-40 |
MANDADO DE SEGURANÇA/ MEDIDA CAUTELAR – FORNECEDORES |
Registra o
valor das despesas com o mandado de segurança/medida cautelar – fornecedores. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319092-59 339092-59 |
PENSÕES
ESPECIAIS |
Registra
o valor das despesas de exercícios encerrados com as pensões especiais |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
339093-01 449093-01 |
INDENIZAÇÕES |
Registra
o valor das despesas com indenizações não trabalhistas, devidas por órgãos e
entidades, inclusive as indenizações a guarda-vidas civis. |
|
339093-02 339193-02 449093-02 449193-02 |
RESTITUIÇÕES |
Registra
o valor das despesas com as restituições devidas por órgãos e entidades a
qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível
efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
339093-09 449093-09 449193-09 |
INDENIZAÇÃO
E COMPENSAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL |
Registra
o valor das despesas a título de compensação do impacto ambiental conforme
Art. 36 da Lei nº 9.985, de |
|
......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 2º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, fica acrescido da modalidade de
aplicação, dos elementos e dos subelementos de despesa:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
MODALIDADE
DE APLICAÇÃO
...............................................................................................................................................
67 – EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA (PPP): despesas orçamentárias do parceiro público decorrentes
de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP), nos termos da Lei nº 11.079, de
30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766,
de 27 de dezembro de 2012.
...............................................................................................................................................
ELEMENTOS
DE DESPESA
...............................................................................................................................................
82. APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO
PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP: despesas
orçamentárias relativas ao aporte
de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme
previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada (PPP), destinado à
realização de obras e aquisição de bens reversíveis nos termos do
§ 2º do art. 6º e do § 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro
de 2004.
...............................................................................................................................................
83. DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA (PPP), EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR:
despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento
dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e
aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público
até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada (PPP), bem como
de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de
recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação
em fundo garantidor de PPP (elemento 84).
...............................................................................................................................................
84. DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS,
ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS: despesas
orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades
assemelhadas, nacionais e internacionais, inclusive as decorrentes de
integralização
de cotas.
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
08.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
08.18 – auxílio-doença – pessoal
civil
08.19 – auxílio-doença – pessoal militar
08.20 – assistência financeira por
invalidez e por óbito – pessoal civil
08.21 – assistência financeira por
invalidez e por óbito – pessoal militar
...............................................................................................................................................
11.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
11.23 – 13º salário – pagamento antecipado – RGPS
...............................................................................................................................................
82.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
82.01 – aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro
privado decorrente de contrato de parceria público-privada (PPP)
...............................................................................................................................................
83.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
83.01 – despesas decorrentes de contrato de
parceria público-privada (PPP), exceto subvenções econômicas, aporte e fundo
garantidor
...............................................................................................................................................
84.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
84.01 – despesas decorrentes da participação em
fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, nacionais e internacionais
...............................................................................................................................................
91.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
91.54 – sentença judicial transitada em julgado –
desapropriação de imóveis
91.55 – precatórios – pensões especiais
91.56 – RPV – pensões especiais
91.57 – mandado de segurança/medida cautelar –
pensões especiais
...............................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
339008-18 |
AUXÍLIO-DOENÇA
– PESSOAL CIVIL |
Registra
o valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias. |
|
339008-19 |
AUXÍLIO-DOENÇA
– PESSOAL MILITAR |
Registra
o valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias. |
|
339008-20 |
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA POR INVALIDEZ E POR ÓBITO –
PESSOAL CIVIL |
Registra o valor das despesas com
as indenizações por invalidez parcial, total ou permanente e por óbito,
devido à família do servidor civil. |
|
339008-21 |
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA POR INVALIDEZ E POR ÓBITO –
PESSOAL MILITAR |
Registra o valor das despesas com
as indenizações por invalidez parcial, total ou permanente e por óbito,
devido à família do servidor militar. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319011-23 |
13º SALÁRIO – PAGAMENTO ANTECIPADO – RGPS |
Registra o valor das despesas com
o |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
82-00 |
APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO
DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) |
Despesas orçamentárias relativas
ao aporte de recursos pelo
parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do
contrato de Parceria |
|
446782-01 |
APORTE DE
RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) |
Registra
o valor das despesas com o aporte de recursos pelo parceiro público em favor
do parceiro privado decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP). |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
83-00 |
DESPESAS
DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), EXCETO SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR |
Despesas
orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos
investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e
aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público
até o |
|
446783-01 |
DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA (PPP), EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO
GARANTIDOR |
Registra
o valor das despesas decorrentes de
Contrato de Parceria Público-Privada (PPP), exceto subvenções econômicas,
aporte e fundo garantidor. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
84-00 |
DESPESAS
DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS,
NACIONAIS E INTERNACIONAIS |
Despesas orçamentárias relativas à participação em
fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, nacionais e internacionais,
inclusive as decorrentes de integralização de cotas. |
|
332084-01 442084-01 333084-01 443084-01 334084-01 444084-01 335084-01 445084-01 336084-01 446084-01 337084-01 447084-01 338084-01 448084-01 339084-01 449084-01 |
DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS,
ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS |
Registra
o valor das despesas decorrentes da
participação em fundos, organismos ou entidades assemelhadas, nacionais e
internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
449091-54 459091-54 |
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
–DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
Registra
o valor das despesas com indenização por desapropriação de imóveis devidas
por órgãos e entidades oriundas de sentenças judiciais. |
|
339091-55 |
PRECATÓRIOS
– PENSÕES ESPECIAIS |
Registra o valor das despesas com
os precatórios – pensões especiais. |
|
339091-56 |
RPV – PENSÕES ESPECIAIS |
Registra o valor das despesas com
as RPVs com pensões especiais. |
|
339091-57 |
MANDADO DE SEGURANÇA/ MEDIDA CAUTELAR – PENSÕES
ESPECIAIS |
Registra o valor das despesas com
o mandado de segurança/medida cautelar – pensões especiais. |
|
......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes
subelementos de despesa do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro
de 2012:
I – 05.01 – auxílio-doença – pessoal civil;
II – 05.04 – auxílio-doença – pessoal militar;
III – 08.08 – auxílio-reclusão – RPPS civil;
IV – 08.09 – auxílio-reclusão – RPPS militar;
V – 339005-01 – AUXÍLIO-DOENÇA
– PESSOAL CIVIL – Registra o
valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias;
VI – 339005-04 –
AUXÍLIO-DOENÇA – PESSOAL MILITAR – Registra
o valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias;
VII – 319008-08 –
AUXÍLIO-RECLUSÃO – RPPS CIVIL – Registra
o valor das despesas com o auxílio-reclusão, devido à família do servidor civil
do RPPS, afastado por motivo de prisão; e
VIII – 319008-09 –
AUXÍLIO-RECLUSÃO – RPPS MILITAR – Registra
o valor das despesas com o auxílio-reclusão, devido à família do militar do
RPPS, afastado por motivo de prisão.
Florianópolis, 22 de setembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI