DECRETO Nº 1.522, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto
no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução
Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração
Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível I, declarada no Município de Nova
Veneza, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 125,
de 1º de março de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 13
de março de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de
Estado da Defesa Civil