DECRETO Nº 12.568, de 5 de novembro de 1980

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.712, de 17 de outubro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense – LADESC, uma área de terras com 1.503,53m² (hum mil quinhentos e três metros e cinquenta e três centímetros quadrados), desmembrável de porção maior, localizada no Bairro da Trindade, nesta Capital.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 41,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 49,74m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 30,38m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 37,32m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela LADESC, para a construção da Creche Nossa Senhora de Lourdes.

 

Art. 3º - Em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos, mudança de finalidade da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido, a área reverterá ao patrimônio do Estado.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado