DECRETO Nº 12.568, de 5
de novembro de 1980
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.712, de 17 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense –
LADESC, uma área de terras com 1.503,53m² (hum mil quinhentos e três metros e
cinquenta e três centímetros quadrados), desmembrável de porção maior,
localizada no Bairro da Trindade, nesta Capital.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do
Governo do Estado, 41,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 49,74m; ao
leste, com terras do Governo do Estado, 30,38m; ao oeste, com terras do Governo
do Estado, 37,32m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pela LADESC, para a construção da Creche Nossa Senhora de
Lourdes.
Art. 3º - Em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco anos, mudança de finalidade da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido, a área reverterá ao patrimônio do
Estado.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado