DECRETO Nº 12.573, de 5
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.400, de 28 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de José Duca de
Carvalho e sua mulher, uma área de terras medindo 1.500,00m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Joaquim, onde se
encontra construída a E.I. Fundo dos Carvalhos.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 30,00m; ao sul, com terras de Cesário Souza, 30,00m; ao leste, com
terras de João Rodrigues Andrade, 50,00m; ao oeste, com terras dos doadores,
50,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado