DECRETO Nº 12.692, de 19
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 01.792, de 13 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Hercílio Ronchi
e sua mulher, uma área de terras medindo 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros
quadrados), situada no Município de Araranguá, onde se encontra construída a E.I.
Sangradouro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 40,00m; ao sul, com terras de Joacir Ronchi, 40,00m; ao leste, com a estrada, 40,00m; ao oeste,
com terras dos doadores, 40,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado