DECRETO Nº 12.692, de 19 de novembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.792, de 13 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Hercílio Ronchi e sua mulher, uma área de terras medindo 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Araranguá, onde se encontra construída a E.I. Sangradouro.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 40,00m; ao sul, com terras de Joacir Ronchi, 40,00m; ao leste, com a estrada, 40,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 40,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado