DECRETO Nº 22.938, de 31
de julho de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ponte Serrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
8.238, de 3 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ademar Andognini
e de Primina Bernardi Andognini, uma área de terras
medindo 604,16 m² (seiscentos e quatro metros quadrados e dezesseis centímetros
quadrados), situada no Município de Ponte Serrada, onde se encontra construída
a E.I. D. Pedro II.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e leste,
com terras do doador Ademar Andognini, com 20,00m,
20,30m, 30,35m; ao oeste, com a BR-282, 30,15m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 17ª Unidade de Coordenação Regional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador
do Estado