DECRETO Nº 22.109, de 29
de maio de 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089 de 14 de maio de 1975,
com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública,
para fins de aquisição, por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pelas faixas de domínio, com largura de até 40 m (quarenta
metros), das Rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a
ser utilizado na construção dessas Rodovias, embora situadas fora da faixa de
domínio:
a) SC/444, trecho BR/101
– Praia do Rincão, extensão 10,160 Km;
b) Acesso SC/444 – Lagoa
dos Esteves, extensão 6,400 Km.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado