DECRETO Nº 21.795, de 3
de maio de 1984
Autoriza a doação de
área de terras à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.454, de 19 de março de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, uma
área de terras com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados),
desmembrada de porção maior, localizada à rua General Vieira da Rosa, nesta
Capital, destinada à construção de um Centro de Bem Estar do Menor – CEBEM.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R.1/20.135, no Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, leste e
oeste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 70,00m, 50,00m
e 50,00m; ao sul, com a rua General Vieira da Rosa, 70,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso a donatária não cumpra o
encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura
de doação.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado