DECRETO Nº 21.464, de 12
de março de 1984
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Pouso Redondo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.289, de 15 de fevereiro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo,
uma área de terras com 365,50m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados
e cinquenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 631, de 30 de
dezembro de 1983, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado