DECRETO Nº 11.110, de 4
de junho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
16.324, de 30 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Luiz de Morais e sua mulher, uma área de
terras medindo aproximadamente 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros
quadrados), situada no Município de Águas de Chapecó, onde se encontra
construída a E.I. Águas Frias.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Faustino da
Luz; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Abrelino de Morais.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado