DECRETO Nº 1.696, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 15051/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Centro Educacional Seara (CES), rede particular de ensino,
mantido pelo Centro Educacional Seara Ltda., Município de Seara, cessando os
efeitos do Parecer CEE/SC nº 276/2012, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 042,
aprovado em 11/06/2018;
II – aprovar a mudança de endereço
da EEB Professora Elza Mancelos de Moura, rede pública de ensino, anteriormente
localizada na Rua Jorge Lacerda, nº 436, Centro, passando a funcionar na Rua
Maranhão s/nº, Centro, Município de Guarujá do Sul, mantida pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 043, aprovado em 11/06/2018;
III – aprovar a mudança de
mantenedor da Escola Interativa Ltda. ME para Cristiane Pasquali-Panison ME e a
mudança de denominação, passando de Escola Interativa para Colégio Futura
Geração, rede particular de ensino, Município de Abelardo Luz, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 044, aprovado em 11/06/2018;
IV – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a EEM Dr. Ruben Roberto Schmidlin, Município de
Joinville, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 045, aprovado em 11/06/2018;
V – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Colégio Nova Era, rede particular de ensino, mantido por MSD
Centro Educacional Ltda., Município de Joinville, cessando os efeitos dos
Pareceres elencados no item 13 do Parecer CEDB/CEE/SC nº 046/2018, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 046, aprovado em 11/06/2018;
VI – aprovar a mudança de
denominação da mantenedora Vitae Educação de Jovens e Adultos EIRELI - ME para
Vitae Educação para Jovens e Adultos Ltda. e a mudança de endereço da
mantenedora do Estabelecimento de Ensinos do Vitae Instituto Educacional,
anteriormente localizada na Rua Curt Hering, nº 3.353, Bairro Rio Ferro,
passando a funcionar na Rua Rosa Pereira, nº 210, Bairro Centro, Município de
Presidente Getúlio, rede particular de ensino, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 047, aprovado em 11/06/2018;
VII – desativar voluntária e
parcialmente os cursos citados no Histórico do Parecer CEDP/CEE/SC nº 048/2018,
fazendo cessar os efeitos dos seus respectivos atos autorizativos, com base no
Parecer CEDP/CEE/SC nº 048, aprovado em 11/06/2018;
VIII – homologar a criação do Curso
de Licenciatura em Educação Física, a ser ofertado na sede do Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com 200 (duzentas) vagas
anuais, na modalidade a distância, sendo que passará pelo processo de avaliação
in loco para o seu reconhecimento,
conforme art. 52 da Resolução CEE/SC nº 232/2013, com base no Parecer
CEED/CEE/SC nº 050, aprovado em 12/06/2018;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade do Contestado (UnC),
mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município
de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 044 e na Resolução CEE/SC nº
011, aprovados em 11/06/2018;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 045 e na Resolução CEE/SC nº 012,
aprovados em 11/06/2018;
XI – autorizar o Polo de Educação a
Distância para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis Ensino
Fundamental e Médio, com 540 (quinhentas e quarenta) vagas anuais para cada
nível; Curso Técnico em Administração, Eixo Gestão e Negócios, com 360
(trezentas e sessenta) vagas anuais; Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e
Negócios, com 360 (trezentas e sessenta) vagas anuais; Curso Técnico em
Qualidade, Eixo Gestão e Negócios, com 360 (trezentas e sessenta) vagas anuais;
Curso Técnico em Edificações, Eixo Infraestrutura, com 360 (trezentas e
sessenta) vagas anuais; Curso Técnico em Saneamento, Eixo Infraestrutura, com
360 (trezentas e sessenta) vagas anuais; Curso Técnico em Segurança do
Trabalho, Eixo Segurança, com 360 (trezentas e sessenta) vagas anuais, na
modalidade a distância, do Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC),
localizado na Rua Agulhas Negras, nº 1.596, Bairro Jarivatuba, Município de
Joinville, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241, referente à
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e CEE/SC nº 242/2017, referente aos Cursos Técnicos
ofertados, com base no Parecer CEE/SC nº 047, aprovado em 12/06/2018; e
XII – autorizar o Polo de Educação a
Distância, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível Ensino
Médio, com 540 (quinhentas e quarenta) vagas anuais; Curso Técnico em
Administração, Eixo Gestão e Negócios, com 360 (trezentas e sessenta) vagas
anuais; Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e Negócios, com 360 (trezentas
e sessenta) vagas anuais; Curso Técnico em Qualidade, Eixo Gestão e Negócios,
com 360 (trezentas e sessenta) vagas anuais; Curso Técnico em Segurança do
Trabalho, Eixo Segurança, com 360 (trezentas e sessenta) vagas anuais, na
modalidade a distância, do Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), localizado
na Rua Olavo Bilac, nº 200, Bairro Pirabeiraba, Município de Joinville, pelo
prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241, referente à Educação de Jovens
e Adultos (EJA) e CEE/SC nº 242/2017, referente aos Cursos Técnicos ofertados,
com base no Parecer CEE/SC nº 048, aprovado em 12/06/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário
de Estado da Casa Civil
SIMONE
SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação