DECRETO Nº 145, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do item 2.5 com a seguinte redação:

 

" ANEXO ÚNICO

 

LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF

 

......................................................................................................

 

2.5. Ato Homologatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os itens 11.1 e 13.1 do Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013.

 

Florianópolis, 30 de abril de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni