DECRETO Nº 384, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Revoga o
Decreto nº 21.794, de 1984, que autoriza a transferência de imóvel ao Poder
Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, o que consta nos autos do processo nº SCC 3579/2015,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 21.794, de 3 de maio de 1984, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 12.456, de 4 de maio de 1984, que autoriza a transferência
do imóvel matriculado sob o nº 6.476 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió
ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2015.
joão raimundo colombo
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração