DECRETO Nº 20.031, de 2
de setembro de 1983
Autoriza a alienação de
imóvel no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.627, de 24 de agosto de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda
Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação
do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras medindo 150.000,00m²
(cento e cinquenta mil metros quadrados), com benfeitorias, situada no lugar
denominado Linha Ribeirão das Cobras, no município de Rio do Sul.
Parágrafo único – O
imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1-5093, no
Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2º - O valor da
avaliação do imóvel será creditado pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização
de futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de
setembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado