DECRETO Nº 20.075, de 13
de setembro de 1983
Autoriza permuta de área de terras no município
de Bom Retiro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do processo nº 04.163, de 8 de março de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de Flares Figueiredo de Oliveira, por permuta, uma área
de terras com 791,00 m² (setecentos e noventa e um metros quadrados),
oferecendo em contrapartida, um terreno com 348,25 m² (trezentos e quarenta e
oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), com benfeitoria,
ambos situados na Avenida Major Generoso, zona urbana, no município de Bom
Retiro.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs 7.362; R-5-1.204 e R-1-904, no Cartório
do Registro de Imóveis.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado