DECRETO Nº 396, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de
2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Alfredo
Wagner, por meio do Decreto municipal nº 4.025, de 28 de
setembro de 2015; e
II
– Bocaina do Sul, por meio do Decreto municipal nº 1.978, de 28 de setembro de
2015.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo das
homologações de que trata o art. 1º a partir da data de edição dos respectivos
decretos municipais.
Florianópolis, 9 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS
Secretário de
Estado da Defesa Civil