DECRETO Nº 538, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel que menciona, localizado
no Município de Seara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de
10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de
julho de 1954, nos arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 6777/2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas
coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto,
em
decorrência de transferência a ser promovida pela empresa Seara Alimentos
Ltda., nos termos do art. 37 da Resolução Normativa da Agência Nacional de
Energia Elétrica nº 414, de 9 de setembro de 2010, destinado à construção da
Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 69 kV, que interliga a subestação
Seara, de propriedade da Celesc Distribuição S.A., à subestação Seara
Alimentos, de propriedade da Seara Alimentos Ltda., ambas localizadas no Município
de Seara.
Art. 2º A conveniência da
instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a Celesc
Distribuição S.A. e a Seara Alimentos Ltda. a praticarem todos os
atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão
de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como
suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhes assegurado o acesso à
área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3º Os
proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão
o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe
cause danos, incluídos entre estes os de fazer construções ou plantações de
elevado porte.
Art. 4º Ficam a Celesc
Distribuição S.A e a
Seara Alimentos Ltda. autorizadas a promover, com recursos próprios, as medidas
necessárias à instituição da servidão administrativa a que se refere o art. 1º
deste Decreto, observado o previsto no art. 151 do Decreto federal nº 24.643,
de 10 de julho de 1934, no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e na sua
programação orçamentária.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc
Distribuição S.A. e a Seara Alimentos Ltda. do cumprimento das obrigações exigidas
pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e
atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta do orçamento de investimento da Celesc
Distribuição S.A., Programa de Distribuição de Energia e Subprograma Construção
de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 406011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
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Imóvel com área de terras
compreendida por um polígono, totalizando 8,35 ha. (83.539,03m²) no município
de Seara, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme a
seguir descrito, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas
de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr.
Datum SIRGAS2000. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MV-0, com
coordenadas E=370461.1659 e N=6996505.7372, seguindo com azimute
62°49'19" e distância 58.564m, chega-se ao vértice MV2, com coordenadas
E=370513.2639 e N=6996532.4868. Deste, com azimute de 1°10'28" e
distância 438.177m, chega-se ao vértice MV3, com coordenadas E=370522.2450 e
N=6996970.5720. Deste, com azimute de 335°06'03" e distância 163.043m,
chega-se ao vértice MV4, com coordenadas E=370453.6000 e N=6997118.4600.
Deste, com azimute de 292°58'00" e distância 331.247m, chega-se ao
vértice MV5, com coordenadas E=370148.6100 e N=6997247.7110. Deste, com
azimute de 265°03'29" e distância 707.838m, chega-se ao vértice MV6, com
coordenadas E=369443.4030 e N=6997186.7340. Deste, com azimute de
235°20'08" e distância 415.466m, chega-se ao vértice MV7, com
coordenadas E=369101.6830 e N=6996950.4300. Deste, com azimute de
223°36'08" e distância 422.505m, chega-se ao vértice MV8, com
coordenadas E=368810.3030 e N=6996644.4750. Deste, com azimute de
185°57'28" e distância 786.474m, chega-se ao vértice MV9, com
coordenadas E=368728.6710 e N=6995862.2490. Deste, com azimute de
166°24'30" e distância 289.080m, chega-se ao vértice MV10, com
coordenadas E=368796.6050 e N=6995581.2650. Deste, com azimute de
150°49'14" e distância 309.484m, chega-se ao vértice MV11, com
coordenadas E=368947.4930 e N=6995311.0560. Deste, com azimute de
103°26'09" e distância 325.406m, chega-se ao vértice MV12, com
coordenadas E=369263.9933 e N=6995235.4462. Deste, com azimute de
73°25'23" e distância 79.077m, chega-se ao vértice PÓRTICO, com
coordenadas E=369339.7836 e N=6995258.0069. |