DECRETO Nº 538, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel que menciona, localizado no Município de Seara.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 6777/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, em decorrência de transferência a ser promovida pela empresa Seara Alimentos Ltda., nos termos do art. 37 da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica nº 414, de 9 de setembro de 2010, destinado à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 69 kV, que interliga a subestação Seara, de propriedade da Celesc Distribuição S.A., à subestação Seara Alimentos, de propriedade da Seara Alimentos Ltda., ambas localizadas no Município de Seara.

 

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a Celesc Distribuição S.A. e a Seara Alimentos Ltda. a praticarem todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhes assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

 

Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre estes os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

 

Art. 4º Ficam a Celesc Distribuição S.A e a Seara Alimentos Ltda. autorizadas a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa a que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e na sua programação orçamentária.

 

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. e a Seara Alimentos Ltda. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de investimento da Celesc Distribuição S.A., Programa de Distribuição de Energia e Subprograma Construção de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 406011.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

                                                          ANEXO ÚNICO

Imóvel com área de terras compreendida por um polígono, totalizando 8,35 ha. (83.539,03m²) no município de Seara, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme a seguir descrito, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS2000. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MV-0, com coordenadas E=370461.1659 e N=6996505.7372, seguindo com azimute 62°49'19" e distância 58.564m, chega-se ao vértice MV2, com coordenadas E=370513.2639 e N=6996532.4868. Deste, com azimute de 1°10'28" e distância 438.177m, chega-se ao vértice MV3, com coordenadas E=370522.2450 e N=6996970.5720. Deste, com azimute de 335°06'03" e distância 163.043m, chega-se ao vértice MV4, com coordenadas E=370453.6000 e N=6997118.4600. Deste, com azimute de 292°58'00" e distância 331.247m, chega-se ao vértice MV5, com coordenadas E=370148.6100 e N=6997247.7110. Deste, com azimute de 265°03'29" e distância 707.838m, chega-se ao vértice MV6, com coordenadas E=369443.4030 e N=6997186.7340. Deste, com azimute de 235°20'08" e distância 415.466m, chega-se ao vértice MV7, com coordenadas E=369101.6830 e N=6996950.4300. Deste, com azimute de 223°36'08" e distância 422.505m, chega-se ao vértice MV8, com coordenadas E=368810.3030 e N=6996644.4750. Deste, com azimute de 185°57'28" e distância 786.474m, chega-se ao vértice MV9, com coordenadas E=368728.6710 e N=6995862.2490. Deste, com azimute de 166°24'30" e distância 289.080m, chega-se ao vértice MV10, com coordenadas E=368796.6050 e N=6995581.2650. Deste, com azimute de 150°49'14" e distância 309.484m, chega-se ao vértice MV11, com coordenadas E=368947.4930 e N=6995311.0560. Deste, com azimute de 103°26'09" e distância 325.406m, chega-se ao vértice MV12, com coordenadas E=369263.9933 e N=6995235.4462. Deste, com azimute de 73°25'23" e distância 79.077m, chega-se ao vértice PÓRTICO, com coordenadas E=369339.7836 e N=6995258.0069.