DECRETO Nº 1.110, DE 3 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 2998/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – retificar o Parecer CEDP/CEE/SC
nº 109/2016, que trata da atualização do Plano de Curso do Curso Técnico em
Vestuário, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, a ser oferecido pelo Centro
de Educação Profissional (CEDUP) de Chapecó, mantido pela Secretaria de Estado
da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 007, aprovado em 30/01/2017;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Escola de Educação Fundamental Toldo Velho, Município
de Ipuaçu, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 009, aprovado em 06/02/2017;
III – aprovar a mudança de
denominação do Centro Educacional Aquarela do Saber para Centro Educacional
Ideal, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional SDS Ltda. ME,
Município de Imbituba, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 010, aprovado em
06/02/2017;
IV – credenciar a Escola de Educação
Básica (EEB) Prefeito Luiz Carlos Luiz, Município de Garopaba, rede pública de
ensino, mantida pela SED, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino
Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, com base no Parecer
CEE/SC nº 001, aprovado em 31/01/2017;
V – autorizar o funcionamento do
Curso de Magistério de Ensino Médio, com Habilitação em Educação Infantil e
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola Indígena de Ensino Fundamental
(EIEF) Tekoá Marangatu, Município de Imaruí, rede pública de ensino, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 002,
aprovado em 31/01/2017;
VI – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 003 e na Resolução CEE/SC nº 001,
aprovados em 31/01/2017;
VII – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 004 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 31/01/2017;
VIII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede privada de ensino, mantida pela
Geração Cursos Ltda. ME, Município de São Lourenço do Oeste, com base no
Parecer CEE/SC nº 005, aprovado em 31/01/2017;
IX – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino, mantido
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 006,
aprovado em 31/01/2017;
X – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na
forma subsequente, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino,
mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
007, aprovado em 31/01/2017;
XI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino, mantido
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 008,
aprovado em 31/01/2017;
XII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino,
mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
009, aprovado em 31/01/2017;
XIII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
a ser ofertado pela EEB Dr. Otto Feuerschuette, Município de Capivari de Baixo,
rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base
no Parecer CEE/SC nº 010, aprovado em 31/01/2017;
XIV – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de Produção
Industrial, a ser ofertado pela EEB Dr. Otto Feuerschuette, Município de
Capivari de Baixo, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 011, aprovado em 31/01/2017;
XV – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Rede de Computadores, Eixo Tecnológico de
Informação e Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, na EEB Prefeito
Luiz Carlos Luiz, Município de Garopaba, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 012, aprovado em
31/01/2017;
XVI – credenciar o Centro de
Educação Profissional Ernesto Antônio Debastiani, Município de Abdon Batista,
rede pública de ensino, mantido pela SED, e autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais,
na forma integrada ao Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 013, aprovado
em 31/01/2017;
XVII – credenciar a Escola de Ensino
Médio (EEM) Valmir Omarques Nunes, Município de Bom Retiro, rede pública de
ensino, mantida pela SED, e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível
Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma
integrada ao Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 014, aprovado em
31/01/2017;
XVIII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos
Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na EEM Valmir Omarques Nunes,
Município de Bom Retiro, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 015, aprovado em 31/01/2017;
XIX – acolher o recurso e, no
mérito, dar provimento no sentido de sustar a decisão exarada pelo Parecer
CEE/SC nº 119/2016, da Comissão de Educação Básica, solicitando que o Conselho
Estadual de Educação dê o devido trâmite legal, apreciando o competente processo
de recredenciamento nº SDR20 3319/2016 do Curso e Colégio Múltipla Escolha,
considerando o processo nº SED 22552/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 016,
aprovado em 31/01/2017;
XX – renovar o credenciamento do
Colégio CEPU, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos
Pré-Universitário S/S Ltda., Município de Florianópolis, e autorizar o Curso de
Educação de Jovens e Adultos, Nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na
Modalidade a Distância, no Município de Florianópolis, com o total de 800
vagas; no Município de Criciúma, com o total de 300 vagas; e no Município de
Palhoça, com o total de 230 vagas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no
Parecer CEE/SC nº 017, aprovado em 31/01/2017;
XXI – renovar o credenciamento da
Fundação Escola de Governo (ENA), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, para a oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, com sede na Rodovia Admar
Gonzaga, nº 1.188, Itacorubi, Município de Florianópolis, pelo período de 5
(cinco) anos, contados a partir da publicação deste Decreto, com base no
Parecer CEE/SC nº 018 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 07/02/2017;
XXII – renovar o credenciamento do
Instituto de Contas (ICON), Escola de Governo, mantido pelo Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para
oferta de Cursos de Pós-Graduação lato
sensu, com endereço na Rua Bulcão Viana, nº 90, Município de Florianópolis,
pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação deste
Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 019 e na Resolução CEE/SC nº 004,
aprovados em 07/02/2017; e
XXIII – denegar o pedido de
validação do Certificado de Ensino Médio, na modalidade a distância, expedido
pelo Centro Educacional CejaBrasil a Rogenildo Camargo Quintiliano, com base no
Parecer CEE/SC nº 024, aprovado em 07/02/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação