DECRETO Nº 1.207, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Bruno Minel Fodi, CPF nº
126.368.629-00, residente no Município de Jaguará do Sul, representado por sua
mãe, Daiane Minel Anacleto, conforme os autos de processo nº SEA 5000/2017;
II – Djeniffer Gabrielly da Costa,
CPF nº 124.526.839-22, residente no Município de São Carlos, representada por
sua mãe, Raquel Boita, conforme os autos de processo nº SEA 5379/2017;
III – Helena Alves Laurencio, CPF nº
126.304.529-48, residente no Município de Balneário Piçarras, representada por
sua mãe, Idiane Martins Alves, conforme os autos de processo nº SEA 5003/2017;
IV – Laura Rodrigues Daufemback, CPF
nº 124.707.319-09, residente no Município de Gravatal, representada por sua
mãe, Fabiane Rodrigues Rosa, conforme os autos de processo nº SEA 4949/2016;
V – Maria Vitória Amorin, CPF nº
130.716.369-62, residente no Município de Balneário Piçarras, representada por
sua mãe, Vanessa Amorin, conforme os autos de processo nº SEA 2959/2017;
VI – Samuel
de Lacerda Possenti Scholz, CPF nº 112.707.559-43,residente no Município de Criciúma,
representado por sua mãe, Sandra Franco de Lacerda Possenti Scholz, conforme os
autos de processo nº SEA 5995/2017; e
VII – Victor Hugo Sikorski, CPF nº
131.374.139-66, residente no Município de Planalto Alegre, representado por sua
mãe, Cleusa Fatima Menzen, conforme os autos de processo nº SEA 5380/2017.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24
de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da Administração