DECRETO Nº 1.776, DE
25 DE OUTUBRO DE 2018
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de
dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de
7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II,
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Xanxerê: Decreto municipal nº 174, de 5 de outubro de 2018; e
II – Xaxim: Decreto municipal nº 268, de 5 de outubro de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações
de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos
respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 25
de outubro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Secretário de
Estado da Defesa Civil