DECRETO Nº 1.797, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2018
Acresce os incisos XII-B e XIII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de
2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para
os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30
de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a
vigorar acrescido dos incisos XII-B e XIII-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................
......................................................................................................
XII-B – 24
de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
......................................................................................................
XIII-A – 31
de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo).
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa
Civil