DECRETO Nº 9.495, de 12
de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09
de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta do Processo nº 01.458, de 08 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Taió, uma área de
terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº
264, de 20 de dezembro de 1957, onde se encontra construída a EE.RR. Giácomo Zommer.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado