DECRETO Nº 471, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 395, de 2015, que dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 6929/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 395, de 9 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no Município de Florianópolis, no período de 14 a 16 de dezembro de 2015.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

GERALDO CESAR ALTHOFF

Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação