DECRETO Nº 471, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o
art. 1º do Decreto nº 395, de 2015, que dispõe sobre a convocação da 4ª
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado de Santa Catarina
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 6929/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 395, de 9 de outubro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres, a ser realizada no Município de Florianópolis, no período de 14 a 16
de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
GERALDO CESAR ALTHOFF
Secretário de
Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação