DECRETO Nº 10.176, de 28
de janeiro de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 17.401,
de 18 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Armando Rosa e sua mulher, uma área de terras
medindo 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situada no Município de São José
do Cedro, onde se encontra construída a E.B. Osni Medeiros Régis.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua
Engenheiro Francisco Passos, 80,00m; ao sul, com a rua Floriano Peixoto, 80,00m;
ao leste, com a rua São Miguel, 100,00m; ao oeste, com a rua Goiás, 100,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado