DECRETO Nº 10.176, de 28 de janeiro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 17.401, de 18 de setembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Armando Rosa e sua mulher, uma área de terras medindo 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situada no Município de São José do Cedro, onde se encontra construída a E.B. Osni Medeiros Régis.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Engenheiro Francisco Passos, 80,00m; ao sul, com a rua Floriano Peixoto, 80,00m; ao leste, com a rua São Miguel, 100,00m; ao oeste, com a rua Goiás, 100,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado