DECRETO Nº 10.015, de 21
de dezembro de 1979
Autoriza a Fazenda
Pública Estadual a contratar com o Clube Recreativo “12 de Setembro”, desta Capital,
a Concessão de Uso de terreno e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do
que consta do Processo nº 22.217, de 30 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a contratar, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271,
de 28 de fevereiro de 1967, com o Clube Recreativo “12 de Setembro”, de
Capoeiras, desta Capital, pelo prazo de trinta (30) anos, a Concessão de Uso de
um terreno de propriedade do Estado, com 568,05m² (quinhentos e sessenta e oito
metros e cinco decímetros quadrados), localizado a rua Laurendo
Marcelino da Silva, em Capoeiras, nesta cidade, destinado à ampliação da sede
social.
Art. 2º - Do contrato deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins
previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título,
estipulando que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independente de indenização por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou
necessárias.
Art. 3º - O terreno a que se refere este Decreto
será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer
benfeitorias, no término do prazo contratual.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado