DECRETO Nº 10.020, de 21
de dezembro de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 11.941,
de 28 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Helmuth Klokner e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), situada no Município de
São Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Lageado
Antunes.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
dos doadores; ao sul, com terras de Lúcio Nareci.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado