DECRETO Nº 8.784, de 10
de setembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Pinheiro Preto.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
01.070, de 26 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto,
uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 238, de 13 de dezembro de 1978, destinada à construção do prédio
da Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 24 A,
integrante do lote nº 25; ao sul, com o lote nº 23; ao leste, com o Rio do
Peixe; ao oeste, com a rua Presidente Arthur da Costa e Silva.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado