DECRETO Nº 8.633, de 28
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 13.565, de 10 de agosto
de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Wigando Grosch e sua mulher, uma área de terras medindo 1.250,00m²
(hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.I. Secção
Schneider.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Estrada,
25,00m; ao sul, com terras de Otto Fritz, 25,00m; ao leste, com terras de
Miguel Bileski, 50,00m; ao oeste, com terras de Otto
Fritz, 50,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado