DECRETO Nº 15.001, de 10 de setembro de 1981

 

Autoriza a FATMA alienar área de terras, no município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, §3º da Lei n. 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.838/81 – CC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA autorizada a alienar, mediante dação em pagamento, o imóvel situado na localidade de Carianos, distrito de Ribeirão da Ilha, município de Florianópolis, pelo valor constante do laudo de avaliação.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo tem a área de 301.371,48m² (trezentos e um mil, trezentos e setenta e um vírgula quarenta e oito metros quadrados) e se encontra registrado sob o nº 6.561, no livro nº 2, do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Florianópolis.

 

Art. 2º - A Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA será representada, no ato, pelo seu Superintendente.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de setembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado