DECRETO Nº
15.001, de 10 de setembro de 1981
Autoriza a FATMA alienar
área de terras, no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, §3º da Lei n. 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 6.838/81 – CC,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação de Amparo à Tecnologia
e ao Meio Ambiente – FATMA autorizada a alienar, mediante dação em pagamento, o
imóvel situado na localidade de Carianos, distrito de
Ribeirão da Ilha, município de Florianópolis, pelo valor constante do laudo de
avaliação.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo
tem a área de 301.371,48m² (trezentos e um mil, trezentos e setenta e um vírgula
quarenta e oito metros quadrados) e se encontra registrado sob o nº 6.561, no
livro nº 2, do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Florianópolis.
Art. 2º - A Fundação de Amparo à Tecnologia e ao
Meio Ambiente – FATMA será representada, no ato, pelo seu Superintendente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado