DECRETO Nº 14.959, de 04 de setembro de 1981.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Bento do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item IXI, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.045, de 29 de junho de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Eduardo Schneider e sua mulher, uma área de terras medindo 8.923,60m² (oito mil novecentos e vinte e três metros e sessenta centímetros quadrados), situada no Município de São Bento do Sul, onde se encontra construída a E.I. Povoação do Rio Vermelho.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de herdeiros de Olga Habowski e Emílio Ziemann, 80,80m; ao sul, com terras da Igreja, 78,80m; ao leste, com rua sem denominação, 114,75m; ao oeste, com terras de Afonso Mareth e Emílio Ziemann, 109,60m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de setembro de 1981.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado