DECRETO Nº 14.959, de 04
de setembro de 1981.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item IXI, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.045, de 29 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Eduardo Schneider e sua mulher, uma área
de terras medindo 8.923,60m² (oito mil novecentos e vinte e três metros e
sessenta centímetros quadrados), situada no Município de São Bento do Sul, onde
se encontra construída a E.I. Povoação do Rio Vermelho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
herdeiros de Olga Habowski e Emílio Ziemann, 80,80m; ao sul, com terras da Igreja, 78,80m; ao
leste, com rua sem denominação, 114,75m; ao oeste, com terras de Afonso Mareth e Emílio Ziemann, 109,60m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado