DECRETO Nº
9.303, de 23 de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de
terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de
julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova
redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que
consta do Processo nº 22.218, de 14 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública
Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Concórdia, uma área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 589, de 27 de março de 1962, onde se encontra
construída a E.I. Lageado dos Pinheiros.
Art. 2º - A Fazenda Pública
Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de
1979
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado