DECRETO Nº 6.993, de 29
de dezembro de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza a
aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 15.378, de 18 de novembro
de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade publica e
fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca 5.889,70m²
(cinco mil oitocentos e oitenta e nove metros e setenta decímetros quadrados),
de propriedade de Vitório José Pereira e sua mulher, situada no Município de
São José, onde se encontra construída a E. B. Joaquim Santiago.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de
oitenta e um (81,30) metros e trinta centímetros, com terras de Lauro Schmidt e
Emilio Inácio; ao sul, na extensão de trinta e dois (32,00) metros, com terras
de João Junkes; ao oeste, na extensão de cento e dois (102,10) metros e dez
centímetros, com a estrada geral de São Pedro Alcântara; ao leste, na extensão
de cento e dezenove (119,00) metros, com terras de Irineu Ernesto Koerich.
Art. 2 – A Secretária da Educação e Cultura será
representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial for por
ele constituído.
Art. 3 – As despesas decorrentes com a execução
do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Pasta da Educação
e Cultura.
Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1978
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado