DECRETO Nº 6.993, de 29 de dezembro de 1978.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 15.378, de 18 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade publica e fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca 5.889,70m² (cinco mil oitocentos e oitenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), de propriedade de Vitório José Pereira e sua mulher, situada no Município de São José, onde se encontra construída a E. B. Joaquim Santiago.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de oitenta e um (81,30) metros e trinta centímetros, com terras de Lauro Schmidt e Emilio Inácio; ao sul, na extensão de trinta e dois (32,00) metros, com terras de João Junkes; ao oeste, na extensão de cento e dois (102,10) metros e dez centímetros, com a estrada geral de São Pedro Alcântara; ao leste, na extensão de cento e dezenove (119,00) metros, com terras de Irineu Ernesto Koerich.

 

Art. 2 – A Secretária da Educação e Cultura será representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3 – As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Pasta da Educação e Cultura.

 

Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1978

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado