DECRETO Nº 6.306, de 05 de dezembro de 1978

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Rio do Campo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta no Processo nº 12.237, de 1º de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Beneficente São José, uma área de terras com cerca de 1.000m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Rio do Campo, destinada à construção de um posto de saúde.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de vinte e cinco  (25,00) metros, com a Rua Padre Paulino; Fundos, na extensão de vinte e cinco (25,00) metros , com terras dos doadores; lado direito, na extensão de quarenta (40,00) metros , com terras de José Crema; lado esquerdo, na extensão de quarenta (40,00) metros , com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo coordenador Local de Educação.

 

Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do estado