DECRETO Nº 6.306, de 05
de dezembro de 1978
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Rio do Campo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta no Processo nº 12.237, de 1º de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, da Sociedade Beneficente São José, uma área de terras
com cerca de 1.000m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Rio do
Campo, destinada à construção de um posto de saúde.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de
vinte e cinco (25,00) metros, com a Rua
Padre Paulino; Fundos, na extensão de vinte e cinco (25,00) metros , com terras
dos doadores; lado direito, na extensão de quarenta (40,00) metros , com terras
de José Crema; lado esquerdo, na extensão de quarenta (40,00) metros , com
terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo coordenador Local de Educação.
Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do estado