DECRETO Nº 2.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivo do Decreto nº
2.025, de 2008, que autoriza a permissão de uso remunerado de imóvel do
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
2.025, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizada a permissão
de uso remunerado do imóvel situado na Rua Matos Costa, nº 680, Centro,
Município de Porto União, constituído de 5 (cinco) salas, banheiros e área
comum em alvenaria, com área total de 216 m² (duzentos e dezesseis metros
quadrados), construído em um terreno de 882,75 m² (oitocentos e oitenta e dois
metros e setenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 11.986 no
Registro de Imóveis da Comarca de Porto União e cadastrado sob o nº 02769 na
Secretaria de Estado da Administração (SEA), destinado à instalação dos
serviços de identificação civil do Instituto Geral de Perícias (IGP) da
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 27 de março de 2014.
Florianópolis, 17 de dezembro de
2014.