DECRETO Nº 598, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Convoca a V
Conferência Estadual de Direitos Humanos e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SST 0231/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica
convocada a V Conferência Estadual de Direitos Humanos “Direitos Humanos para
Todos e Todas: Democracia, Justiça e Igualdade, a ser realizada em 4 de março
de 2016, no Município de Lages.
Art. 2º A V
Conferência Estadual de Direitos Humanos será coordenada pela
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), que ficará responsável
pela sua organização.
Art. 3º O
titular da SST constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da V
Conferência Estadual de Direitos Humanos (COE), que terá a seguinte
composição:
I – 5 (cinco) representantes
da SST;
e
II – 5 (cinco)
representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento, à pesquisa,
ao estudo, ao desenvolvimento, à defesa e à garantia de ações na área de
direitos humanos com abrangência estadual.
Art. 4º A COE elaborará o Regimento Interno
da V Conferência Estadual de Direitos Humanos, que será
divulgado na página oficial da SST na internet.
Art. 5º Compete à
COE:
I – garantir a
implementação das iniciativas necessárias à execução de suas decisões;
II – articular e
viabilizar a execução de tarefas específicas por ela estabelecidas, a partir de
seu planejamento;
III – propor e
organizar as pautas das suas reuniões;
IV – organizar e
manter os arquivos referentes ao processo de planejamento e realização da V
Conferência Estadual de Direitos Humanos;
V – coordenar o
plano de comunicação da V Conferência Estadual de Direitos Humanos;
VI – elaborar o
texto-base da V Conferência Estadual de Direitos Humanos;
VII – estimular e
orientar a realização de todas as etapas da V Conferência Estadual de Direitos
Humanos;
VIII – acompanhar
e apoiar as comissões organizadoras municipais e regionais;
IX – validar todas
as etapas livres e eletivas, em conformidade com o calendário nacional, garantindo
a padronização dos critérios gerais do processo;
X – acompanhar e
validar as etapas municipais cumpridas pela sociedade civil, caso o órgão
gestor municipal não realize a respectiva etapa eletiva; e
XI – receber e
sistematizar os relatórios de todas as etapas da V Conferência Estadual de
Direitos Humanos, de acordo com a Portaria nº 754, de 2014, da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, gerar o relatório final e
encaminhá-lo ao Coletivo Estadual de Direitos Humanos do Movimento Nacional de
Direitos Humanos em Santa Catarina (MNDH-SC) e aos encarregados da
sistematização da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Art.
6º Os representantes da COE não receberão qualquer tipo de remuneração por sua
atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da
SST, mediante aprovação do ordenador de despesa e na forma da legislação em
vigor.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
José Ari Vequi
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
GERALDO
CÉSAR ALTHOFF
Secretário de
Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação