DECRETO Nº 598, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Convoca a V Conferência Estadual de Direitos Humanos e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 0231/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Direitos Humanos “Direitos Humanos para Todos e Todas: Democracia, Justiça e Igualdade, a ser realizada em 4 de março de 2016, no Município de Lages.

 

Art. 2º A V Conferência Estadual de Direitos Humanos será coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), que ficará responsável pela sua organização.

 

Art. 3º O titular da SST constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Direitos Humanos (COE), que terá a seguinte composição:

 

I – 5 (cinco) representantes da SST; e

 

II – 5 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento, à pesquisa, ao estudo, ao desenvolvimento, à defesa e à garantia de ações na área de direitos humanos com abrangência estadual.

 

Art. 4º A COE elaborará o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Direitos Humanos, que será divulgado na página oficial da SST na internet.

 

Art. 5º Compete à COE:

 

I – garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução de suas decisões;

 

II – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas por ela estabelecidas, a partir de seu planejamento;

 

III – propor e organizar as pautas das suas reuniões;

 

IV – organizar e manter os arquivos referentes ao processo de planejamento e realização da V Conferência Estadual de Direitos Humanos;

 

V – coordenar o plano de comunicação da V Conferência Estadual de Direitos Humanos;

 

VI – elaborar o texto-base da V Conferência Estadual de Direitos Humanos;

 

VII – estimular e orientar a realização de todas as etapas da V Conferência Estadual de Direitos Humanos;

 

VIII – acompanhar e apoiar as comissões organizadoras municipais e regionais;

 

IX – validar todas as etapas livres e eletivas, em conformidade com o calendário nacional, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;

 

X – acompanhar e validar as etapas municipais cumpridas pela sociedade civil, caso o órgão gestor municipal não realize a respectiva etapa eletiva; e

 

XI – receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da V Conferência Estadual de Direitos Humanos, de acordo com a Portaria nº 754, de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, gerar o relatório final e encaminhá-lo ao Coletivo Estadual de Direitos Humanos do Movimento Nacional de Direitos Humanos em Santa Catarina (MNDH-SC) e aos encarregados da sistematização da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos.

 

Art. 6º Os representantes da COE não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SST, mediante aprovação do ordenador de despesa e na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

José Ari Vequi

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

GERALDO CÉSAR ALTHOFF

Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação