DECRETO Nº 1.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Introduz a Alteração 3.784 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
19250/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.784 – O art. 15 do Anexo 2
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
......................................................................................
...................................................................................................
XV – enquanto vigorar o Convênio ICMS
85/04, à CELESC Distribuição S.A., equivalente a até, em cada ano, 40%
(quarenta por cento) do imposto a recolher no mesmo período, a ser apropriado
mensalmente, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na
execução do Programa Luz para Todos, em programas sociais relacionados à
universalização de disponibilização de energia e em projetos relacionados à
política energética do Estado;
...................................................................................................
§ 40. Na hipótese do inciso XV do caput deste artigo, a documentação
comprobatória da aplicação de recursos equivalentes ao valor do benefício nos
programas e projetos deverá ser conservada sob a guarda da CELESC Distribuição
S.A., ficando à disposição do fisco pelo prazo decadencial.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de
2016.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZON
Secretário
de Estado da Fazenda