DECRETO Nº 27.134, de 19 de setembro de 1985

 

Autoriza Permissão de Uso de imóvel no Município de Rio do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.763, de 29 de agosto de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, pelo prazo de dois anos, a utilização pela Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, de uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), com benfeitoria, destinada à implantação de obras de interesse da comunidade.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 58.055, às fls. 100, do livro 3-AD, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado