DECRETO Nº 27.134, de 19
de setembro de 1985
Autoriza Permissão de
Uso de imóvel no Município de Rio do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Processo nº 20.763, de 29 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, pelo prazo de dois anos, a utilização pela Prefeitura
Municipal de Rio do Oeste, de uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil
metros quadrados), com benfeitoria, destinada à implantação de obras de
interesse da comunidade.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 58.055, às fls. 100, do livro 3-AD, no Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado