DECRETO Nº 27.041, de 5 de
setembro de 1985
Autoriza a reversão de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
conta do Processo nº 21.989, de 16 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão de área de terras com 800,00m² (oitocentos
metros quadrados), localizada em Rodeio Bonito, no Município de Chapecó, à José
Luzzi e sua mulher.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-3/9.038, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação
– UCRE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado