DECRETO Nº 27.041, de 5 de setembro de 1985

 

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que conta do Processo nº 21.989, de 16 de junho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizada em Rodeio Bonito, no Município de Chapecó, à José Luzzi e sua mulher.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/9.038, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado