DECRETO Nº 1.379, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de
1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 20297/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE) para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino
Fundamental João Paulo I, Município de Quilombo, rede pública de ensino,
mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 054, aprovado em 14/08/2017;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação
Básica Professora Aurora Siqueira Jablonski, Município de Rio Negrinho, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 057, aprovado em 28/08/2017;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino
Fundamental Maria Avelina de Oliveira Furtado, Município de Papanduva, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 058, aprovado em 28/08/2017;
IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Indígena de
Ensino Fundamental Taquaty, Município de José Boiteux, rede pública de ensino,
mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
059, aprovado em 28/08/2017;
V – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Chapeuzinho
Vermelho, Município de São José, rede particular de ensino, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 060, aprovado em 28/08/2017;
VI – aprovar a mudança de endereço da Escola de Educação Básica Ana
Machado Dal Toé, Município de Morro Grande, anteriormente localizada na Rua Rui
Barbosa, nº 761, Bairro Centro, passando a funcionar na Rua Artidoro Rosso,
S/N, Bairro Centro, Município de Morro Grande, rede pública de ensino, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 061,
aprovado em 28/08/2017;
VII – aprovar a mudança do mantenedor Centro Educacional Futurão EIRELI -
EPP para Colégio Futurão II EIRELI - ME; a alteração do nome do estabelecimento
de ensino de Centro Educacional Futurão para Colégio Futurão; e a mudança de
sede, permanecendo no mesmo endereço, alterando o número de nº 1764 para o nº
1746, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 062, aprovado em 28/08/2017;
VIII – aprovar a mudança de endereço da Escola de Educação Básica São
Luiz, Município de União do Oeste, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, anteriormente localizada na Avenida São Luiz, nº
1156, Centro, passando a funcionar na Avenida Santa Catarina, nº 1206, Bairro Centro,
Município de União do Oeste, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 063, aprovado
em 28/08/2017;
IX – aprovar a mudança de denominação do Centro Técnico
Profissionalizante Pe. João Leonir Dal’Alba, Município de Orleans, rede
particular de ensino, mantida pela Fundação Barriga Verde (FEBAVE), Município
de Orleans, para Centro de Educação Técnica (CETEC) UNIBAVE; e a mudança de
endereço da Rua Miguel Couto, nº 313, Bairro Centro, para a Rua Padre João
Leonir Dal Alba, nº 601, Bairro Murialdo, Município de Orleans, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 064, aprovado em 28/08/2017;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração,
ofertado no campus de Rio Negrinho
pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 147 e na Resolução CEE/SC nº 047,
aprovados em 29/08/2017;
XI – renovar o reconhecimento do Curso Bacharelado em Administração,
ofertado no campus de Mafra pela FUnC,
com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
148 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 29/08/2017;
XII – renovar o reconhecimento do Curso Bacharelado em Administração,
ofertado no campus de Canoinhas pela
FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
149 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 29/08/2017;
XIll – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e
Socioeconômicas (ESAG), campus I –
UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 150 e na
Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 29/08/2017; e
XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Econômicas, ofertado pelo ESAG, campus
I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 29/08/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de novembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO
DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação