DECRETO Nº 1.540, DE
20 DE MARÇO DE 2018
Acresce o inciso III-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa
o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e
as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual.
O VICE-GOVERNADOR,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a
vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
.............................................................................................
III-A – 29
de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do
cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa
Civil