DECRETO Nº 1.540, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

Acresce o inciso III-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................

 

.............................................................................................

 

III-A – 29 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de março de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil